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    Mapa que indica as poligonais onde podem ser feitos os remembramentos entre lotes de Unidades de Uso e Ocupação do Solo – UOS diferentes, conforme publicado na LUOS (Lei Complementar n°948/2019). Não possui precisão cartográfica, servindo apenas de referência quanto a sua representação gráfica. Em caso de divergência entre a LC 948/2019 e os atributos da camada, vale o que está especificado na lei. Os dados não são atualizados de forma contínua e são datados da época da elaboração dos estudos da LUOS. A atualização só pode ocorrer em processos de revisão da lei.

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    Dados relativos às unidades hidrográficas existentes no Distrito Federal, contendo dados como nome da unidade hidrográfica, área (km²), perímetro (m) e nome da região hidrográfica a que pertence. Fornecer aos usuários informações relativas à hidrografia do Distrito Federal. Elaborado a partir dos estudos para Elaboração do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT através da Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012 . A fonte de dados foi baseada nas curvas de nível de escala 1:5.000 do Aerolevantamento de 2009.

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    O Índice de Caminhabilidade (IC) é o indicador que serve para aferir a qualidade das calçadas a partir de critérios pré-definidos, considerando aspectos tanto de infraestrutura quanto relacionados ao entorno. No Distrito Federal, o IC foi calculado para definir a mobilidade e as condições atuais de acesso ao Sistema de Transporte Público Coletivo, hierarquizando os itinerários considerando 6 atributos: índice urbano; cobertura populacional por itinerário preferencial; tipologia de quadra – atração; mobilidade; segurança viária; e segurança pública. Sistema de referência espacial: GCS_WGS_1984 (EPSG 4326). Observação: O usuário deve respeitar as seguintes condições 1- Declarar ter plena ciência que o produto é de autoria da SEMOB. 2 - Utilizará o produto apenas para seu próprio uso, sendo vedada a sua reprodução e comercialização para terceiros, ficando obrigado a dar os devidos créditos a SEMOB, quando de sua utilização para gerar novos produtos. 3 - A SEGETH não se responsabiliza pelo uso impróprio ou incorreto do produto, nem fica garantida, sob nenhuma hipótese, a utilidade ou acurácia dos dados contidos no produto, em outra plataforma que não seja aquela em que foi gerado. 4 - A SEGETH não se responsabiliza pela precisão do produto quando utilizado em escala (s) diferente (s) daquela (s) em que foi gerado.

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    Mapa apontando a população por Região Administrativa. Nesse plano de informação é possível obter informações sobre o código setor, tipo de setor, quantidade de mulheres, homens e a população total do setor.

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    O shape foi elaborado para delimitação dos Territórios de Preservação/TP (Anexo V) e das Unidades de Preservação (Anexo VI) e teve como base a camada elaborada durante o processo de construção do PPCUB. Também é utilizado para a representação gráfica do Anexo VIII - Mapa de Valoração por Componente de Preservação, uma vez que contém os dados da tabela constante no Anexo IX - Quadro Síntese de Valoração dos TP. O Anexo VII - Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP se vincula à essa camada pelo código da TPUP.

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    O CBERS 04A é um satélite de sensoriamento remoto de média resolução, dotado de cargas úteis ópticas operando no espectro visível com resoluções na faixa de 2 a 60 metros. Para a composição do mosaico, foi utilizado a Câmera Multiespectral e Pancromática de Ampla Varredura (WPM) que é capaz de fornecer imagens com resolução panorâmica de 2m e resolução multiespectral de 8m simultaneamente na órbita do satélite. Para compor o mosaico do ano de 2021 foram adquiridas 4 cenas dos meses de julho e agosto que abragem toda a área do Distrito Federal. Com as cenas disponíveis foi realizada um composição com as 5 bandas do sensor e em cima dessa composição foi realizado um fusionamento com a banda pancromática gerando assim uma resolução espacial de 2 m e em seguida foi ajustada a projeção das imagens para SIRGAS 2000 23s . Após esses procedimentos foi realizado o processo de junção das cenas (mosaico) e executados procedimentos para suavização de diferenças entre as cenas, geração de Overwies e então publicação do serviço.

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    Mapa que apresenta a localização, representada pelo ponto central, das estações e terminais ativos. Os dados não são atualizados de forma contínua e são datados da época da elaboração dos estudos da LUOS. No plano de informação, é possível obter informações sobre o tipo, Nome da Estação e situação. Em caso de divergência entre a LC 948/2019 e os atributos da camada, vale o que está especificado na lei.

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    Dados relativos a localização de novas Zonas Especiais de Interesse Social que complementam as Áreas de Regularização de Interesse Social - ARIS, conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT/2012 - Lei Complementar n° 854 de 15 de outubro de 2012. Fornecer aos usuários informações relativas à Estratégia de Áreas de Regularização de Interesse Social. Observação: O usuário deve respeitar as seguintes condições 1- Declarar ter plena ciência que o produto é de autoria da SEGETH. 2 - Utilizará o produto apenas para seu próprio uso, sendo vedada a sua reprodução e comercialização para terceiros. 3 - A SEGETH não se responsabiliza pelo uso impróprio ou incorreto do produto, nem fica garantida, sob nenhuma hipótese, a utilidade ou acurácia dos dados contidos no produto, em outra plataforma que não seja aquela em que foi gerado. 4 - A SEGETH não se responsabiliza pela precisão do produto quando utilizado em escala (s) diferente (s) daquela (s) em que foi gerado.

  • Localização das bocas de lobo, mapeadas pela ADASA.

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    A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) é responsável por definir os Estudos Territoriais Urbanos (ETU), anteriormente Diretrizes Urbanísticas (DIUR), para novos parcelamentos urbanos. Isso acontece de acordo com a Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT), Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal N° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF - PDOT, Lei Complementar N° 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar N° 854, de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana; Por isso, publicou a Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, da SEDUH, que regulamenta a emissão dos Estudos Territoriais Urbanísticos (ETU) e das Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPE), nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, republicada no DODF nº 103, de 2 de junho de 2020. Desta forma, as Diretrizes Urbanísticas ou Estudos Territoriais Urbanísticos - ETU (nomenclatura dada pela Portaria nº 59) são elaboradas pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC e tem como base os critérios estabelecidos na Portaria Nº 59, de 27 de maio de 2020. As DIUR/ETU são o documento oficial emitido ela SEDUH cujo objetivo é orientar o processo de parcelamento do solo com fins urbanos. É o documento necessário para ordenar o uso e a ocupação do solo de forma a constituir um espaço urbano integrado, composto por parcelamentos articulados e que se completam na oferta de usos e atividades, contribuindo para a qualidade de vida da população. As DIUR/ETU definem condições que devem ser respeitadas pelo projeto urbanístico, dentre as quais estão as diretrizes de uso e ocupação do solo, sistema viário, áreas públicas (Equipamento Público Comunitário – EPC, Equipamento Público Urbano – EPU e Espaços Livres de Uso Público – ELUP) e densidade demográfica. O plano de informação identifica as poligonais de estudo das Diretrizes Urbanísticas no Distrito Federal e seus traçados aproximados, pensada em um planejamento urbano macro, não possui precisão cartográfica, servindo apenas de referência quanto a sua localização. Assim sendo, em caso de divergência entre o documento e os atributos da camada, vale o que está especificado/ descrito texto do documento. Na camada é possível obter informações sobre o número da DIUR/ETU e a categoria da via. Os documentos são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH: http://www.seduh.df.gov.br/etu-diur/. Para mais informações, consultar a Portaria Nº59, de 27 de maio de 2020, que regulamenta a emissão dos Estudos Territoriais Urbanos e das Diretrizes Urbanísticas Específicas (DIUPES) ou no processo SEI 00390-00001488/2021-61 no tocante aos metadados.