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    Camada elaborada em 2023 pelo IPEDF Codeplan, no âmbito da pesquisa sobre a Área Metropolitana de Brasília (AMB), motivada pelos destaques dos novos dados apresentados pelo Censo 2022 do IBGE, para a região. O shape apresenta as manchas urbanas de 2010 e 2023 para os 12 municípios (Águas Lindas do Goiás, Alexânia, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás) que junto ao Distrito Federal, compõem a AMB. Foram delimitados os polígonos das ocupações com características urbanas (presença de edificações, parcelamento do solo inferior ao módulo mínimo rural e aberturas viárias) identificadas em 2010 e 2023, com base inicialmente nas imagens do MapBiomas e posteriormente complementadas com as análises das imagens do Google Earth (2010 e 2023). Mais informações acerca das análises realizadas com essa camada podem ser obtidas no https://ipe.df.gov.br/informes-territoriais/ Processo SEI: 04031-00000669/2023-44

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    Mapa que identifica a localização de área cobertas sem a existência de paredes (Coberturas) no Distrito Federal. A base inicial foi elaborada com base na restituição fotogramétrica de 2016, com escala de levantamento compatível com 1:500 classificado como PEC A, precisão digital de até 19 cm planimetria e 28 cm altimetria. A restituição realizada em 2016 foi uma parceria da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH). A partir de 2021, as novas coberturas identificados em imagens de sensoriamento remoto ou de VANT estão sendo inseridos nessa camada com indicador de ausência de precisão cartográfica para dados cadastrais, quando for o caso. Nessa camada e possível obter informações relacionadas ao tipo de cobertura, precisão cartográfica, código identificador único (CIU), nome, situação e área. Os registros foram mantidos nulos para o caso em que não foi possível identificar a informação ou quando a informação não era compatível com o tipo de dado da estrutura. Essa camada pode ser relacionada com os lotes implantados ou registrado usando o Código Identificador Único (CIU). Em caso de dúvidas, entrar em contato com a diretoria Diretoria de Geoinformações Urbanas e Territoriais (DIGEO/COSIT/UNTEC/SEDUH).

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    Eixos do sistema viário localizado na área de abrangência do PPCUB classificados por nível de restrição a intervenções. O shape foi elaborado com base nos eixos das camadas sde.ide.VIARIO_VIAS_NOVACAP e sde.ide.VIARIO_RODOVIAS_DER_GTG, constantes no SITURB.

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    Mapa apontando vias arteriais do Distrito Federal com jurisdição do Detran/DF. Acriação da camada foi baseada na instrução N.º 701/2020 – DETRAN. (https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/8875dd7bff9f4c64a73c8e79b17c1889/Instru_o_701_17_09_2020.html) considerando a necessidade de dar publicidade às definições relativas à classificação das vias urbanas do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 60, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro; considerando que as peculiaridades das vias que compõem o sistema viário urbano do DF exigem tratamento específico e diferenciado, conforme o volume de tráfego que absorvem e as características dos complexos urbanos em que se inserem os seus traçados; e considerando ainda a necessidade de atualização das vias classificadas como Arteriais e de Trânsito Rápido. As demais vias urbanas, que estejam na área de circunscrição do Detran/DF serão consideradas coletoras ou locais, conforme as características definidas no art. 60, inciso I, alíneas "c" e "d" do CTB.

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    Poligonal da área de abrangência do PPCUB. O shape foi elaborado a partir da junção das poligonais das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, da Candangolândia – RA XIX e do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, aprovadas pela Lei Complementar Nº 958/ 2019, conforme representadas na camada sde.siturb.REGIOES_ADMINISTRATIVAS constante no SITURB.

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    Mapeamento das margens das vias do sistema viário da área urbana ou rural por vetorização manual utilizando como base a imagens do ano de 2021.

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    Base Geodésica do Distrito Federal SICAD, em conformidade com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 25 de fevereiro de 2005, o Sistema Geodésico Brasileiro – SGB é constituído pelo Sistema SIRGAS – 2000. No plano de informação é possível obter dados sobre o número do ponto, coordenadas em UTM e graus minutos e segundos, altitude ortorretificada, altitude do elipsóide, classe, monografia, entre outros.

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    A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, tem a competência de definir Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, com alterações decorrentes também da Lei Complementar nº 951, de 25 de março de 2019, e da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal. Os Estudos Territoriais Urbanísticos – ETU, de acordo com art. 2º da Portaria nº 59, de 27 de maio de 2020, que regulamenta a emissão das Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE e dos Estudos Territoriais Urbanísticos – ETU, são o instrumento orientador do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que estabelece as condições para propiciar o desenvolvimento de novas áreas e das áreas integrantes das Estratégias de Regularização Fundiária e de oferta de Áreas Habitacionais, conforme o disposto no PDOT. De acordo com o art. 6º da Portaria nº 59/2020, as Diretrizes Urbanísticas – DIUR aprovadas até a data de publicação da referida Portaria passam a equivaler ao ETU. O ETU não possui prazo de validade e pode ser revisto em decorrência de atualização de legislação e demais normativos que impliquem em alteração da poligonal, ou ainda por interesse público. O ETU é composto por uma parte técnica e uma normativa, contemplando, no mínimo: a caracterização da poligonal da área, conforme o disposto no PDOT, no ZEE-DF e nos demais dispositivos legais relativos à poligonal de estudo; as diretrizes de Sistema Viário e de Circulação, de Uso e Ocupação do Solo e de Áreas Públicas; a análise de aspectos ambientais, de infraestrutura urbana e dos requisitos para o licenciamento de atividades econômicas; e, a densidade demográfica definida para cada porção territorial. O ETU fornece as informações e diretrizes nas quais deverão se basear as Diretrizes Urbanísticas Específicas – DIUPE, para as áreas objeto de parcelamento do solo urbano. O ETU é elaborado pela Diretoria de Diretrizes Urbanísticas - DIRUR, unidade vinculada à Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC/SEGESP/SEDUH, em concordância com os critérios e orientações estabelecidas pela Portaria nº 59/2020. As Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo do ETU contemplam o Zoneamento da área de estudo, os Parâmetros Urbanísticos referentes à cada zona proposta e demais orientações e restrições relativas à constituição da área (articulação entre as definições da legislação urbanística, da legislação ambiental e demais instrumentos legais vigentes). O plano de informação (camada) do Zoneamento do ETU apresenta os limites entre as zonas integrantes das poligonais dos ETU/DIUR do Distrito Federal, configurando-se como objeto de referência para a localização das zonas propostas. No plano de informação do Zoneamento do ETU (Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo do ETU) é possível obter as principais informações sobre a área incidente do ETU/DIUR: 1. Informações específicas: número do ETU (ou DIUR), denominação de referência de cada Zona do ETU (ou DIUR) e sua representação. Em caso de divergência entre o documento do ETU (Parte Técnica e Parte Normativa do ETU aprovados em Portaria) e os atributos pertencentes à camada do Zoneamento do ETU, vale o que está especificado e definido no documento aprovado em Portaria. Os documentos integrantes do ETU/DIUR são públicos e podem ser acessados também no site da SEDUH (https://www.seduh.df.gov.br/diupe/). Para mais informações, consultar a Portaria nº 59/2020, e/ou acessar o Processo SEI 00390-00001488/2021-61 (Metadados relacionados às Diretrizes Urbanísticas).

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    Camada para registro da Nascente localizada durante a elaboração do Estudo Geotécnico e do Plano de Recuperação de Área Degradadas (PRAD), na ARIS Pôr do Sol, disponibilizada no processo SEI 00392-00009107/2022-16.

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    Plano de informação de responsabilidade da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades (SUDEC) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) para armazenar as poligonais das Diretrizes/Termo de Referência para Elaboração de Plano de Ocupação – DIPO emitidas. A camada tem uma atualização continua e não possui precisão cartográfica visto que as poligonais são obtidas a partir de levantamentos topográficos na escala de 1:1.000. Nessa camada é possível obter informações do nome do gleba da diretriz, região administrativa em que está inserida, número do processo SEI, nome do interessado do processo SEI relacionado, área em hectares e número da diretriz. Mais informações podem ser obtidas no processo SEI 00390-00003875/2021-31.